27/10/2021

Comunicado aos Produtores Rurais: Tributação, eSocial e Imposto de Renda

Comunicado aos Produtores Rurais: Tributação, eSocial e Imposto de Renda

Com base na Portaria Conjunta nº 76 de 22 de outubro de 2020, da Receita Federal, os produtores rurais Pessoa Física e Segurado Especial, por pertencerem ao Grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial, são obrigados a apresentarem informações relacionadas a empregados e/ou a comercialização da produção rural.

As informações poderão ser enviadas por meio de sistema próprio, sistema de terceiros (contabilidade), acesso ao Portal eSocial ou aplicativo simplificado Pessoa Física. Os contribuintes que não possuem Certificado Digital poderão apresentar as informações via código de acesso.

Em relação à comercialização da produção rural, o produtor Pessoa Física (PF) ou Segurado Especial deve apresentar as informações relacionadas ao tipo de comercialização, o valor bruto da comercialização por destinatário adquirente (CPF ou CNPJ) e suas respectivas contribuições previdenciárias.

 

Benefícios previdenciários

O objetivo em inserir o produtor rural Pessoa Física e Segurado Especial na obrigatoriedade de apresentação do e-Social, possibilita o reconhecimento dos direitos previdenciários dos produtores, assim como o cruzamento de dados entre as partes envolvidas na comercialização da produção rural. Para o produtor Segurado Especial, quando comercializar a produção à cooperativa ou outra pessoa jurídica, quem deverá reter, recolher e informar ao e-Social é o comprador, ou seja, a empresa adquirente.

Contudo, se ele comercializar a produção a uma Pessoa Física ou consumidor final, a responsabilidade é do vendedor, portanto do Segurado Especial. Neste caso, cabe a ele informações mensais ao e-Social e o recolhimento dos encargos referentes à comercialização. Ainda, importante salientar que as informações referentes à comercialização são informadas mensalmente à Receita Federal e que, além de servir como prova para benefícios previdenciários, também servirão para o cruzamento de informações entre os órgãos.

Portanto os cadastros realizados – estabelecimento rural, previdenciário, enquadramento do produtor, Nota Fiscal Eletrônica, GTA, eSocial, EFD Reinf, DCTF Web, etc. – serão cruzados com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e o livro caixa do produtor rural poderá sofrer fiscalização e autuação caso não estiver coerente ou de acordo com a realidade. Fundamental: cautela e atenção no preenchimento dos cadastros e na apresentação das informações desta atividade econômica.

Desde o dia 14 de janeiro de 2019, todos os produtores, seja contribuinte individual ou Segurado Especial, devem realizar a inscrição do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF), junto à Receita Federal. Caso não possua o cadastro, ainda há tempo de fazê-lo, pois o mesmo servirá para identificar a propriedade rural e informar a comercialização da produção rural ao eSocial. Lembrando que esse cadastro deverá ser por imóvel rural.

Exemplo: Cada propriedade rural terá o seu CAEPF e, dessa forma, cada atividade econômica desenvolvida pelo produtor será informada no seu respectivo CAEPF.

 

Produtor Rural Pessoa Física optante pelo Recolhimento do Funrural sob a Folha de Pagamento

As informações relacionadas à comercialização da produção devem ser informadas, inclusive, caso o Produtor Pessoa Física opte pelo recolhimento das contribuições previdenciárias pela folha de pagamento. Neste caso, diante de opções do recolhimento pela folha é preciso apresentar todas as informações relacionadas à folha de salários mensal e também a comercialização da produção rural, se houver. Neste caso, também, o produtor é responsável pelo recolhimento da contribuição ao SENAR de 0,20% sobre a receita bruta, nas vendas para Pessoa Física ou consumidor final e deverá recolher essa contribuição preenchendo uma GPS avulsa no código 2712.

Já em vendas para Pessoa Jurídica ocorrerá o desconto do SENAR de 0,20% sobre a receita bruta e a empresa adquirente será a responsável pelo recolhimento e repasse de dados eSocial. A Cooperativa Dália Alimentos orienta seus produtores associados que, em caso de esclarecimentos, dúvidas e orientações, procurem profissionais contábeis especializados no assunto ou, então, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade e/ou região.

 

Saiba mais | eSocial

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema no sítio eletrônico do e-Social.

Módulo Simplificado: disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. Para acessar, informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

Módulo Web Geral: as empresas e o empregador Pessoa Física poderão acessar o e-Social por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).

Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez. A empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou Microempreendedor Individual (MEI) poderá acessar o e-Social informando CNPJ, código de acesso e senha. Para utilização do ambiente de testes, seguir orientações na página de Produção Restrita. Para consultar a Qualificação Cadastral, seguir orientações na página do portal do eSocial.

 

Assessoria de Imprensa Cooperativa Dália Alimentos

Jornalista Carina Marques

Desenvolvido por Toyz Propaganda e Bravo Interativa