18/04/2022

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

­­REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

 

“75 anos Cooperativa Dália: O que ela representa para o nosso município? ”.

 

1. JUSTIFICATIVA

1.1 A Cooperativa Dália Alimentos Ltda. nasceu no dia 15 de junho de 1947, em Encantado, município localizado na região do Vale do Taquari, no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Naquele inverno de 1947, convictos do poder da cooperação, 387 pequenos produtores congregaram esforços e, sob a liderança de João Batista Marchese, fundaram a Cooperativa dos Suinocultores de Encantado Ltda. (COSUEL) que, no dia 8 de junho de 2019, com concordância unânime dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária, aprovaram a alteração da denominação social para Cooperativa Dália Alimentos Ltda. Em comemoração aos 75 anos de atuação desta importante cooperativa em nosso município, a Empresa em parceria com a Secretaria de Educação e Cultura do município de Encantado-RS, realizará Concurso Cultural.

2. PROMOTORES

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA, situada à Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, 4º andar, Centro, Encantado, RS, CEP 95.960-000, inscrito no CNPJ nº 88.349.238/0001-78 e a EMPRESA COOPERATIVA DÁLIA ALIMENTOS LTDA., Rua Guerino Lucca, 320 – Centro, Encantado – RS, 95960-000 doravante denominados PROMOTORES.

 

3. DO CARÁTER EXCLUSIVAMENTE CULTURAL DO CONCURSO:

 

3.1 O Concurso, de caráter exclusivamente cultural, voluntário e gratuito, não está vinculado à  compra ou ao uso de nenhum tipo de produto ou serviço e não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor.

 

3.2 O presente regulamento estará disponível no site da Administração Municipal de Encantado e Empresa Dália Alimentos, nos seguintes endereços: https://encantado.rs.gov.br/ e http://dalia.com.br/

 

4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

 

  • CADASTRAMENTO DAS ESCOLAS

 

4.1.1 Poderão participar do concurso todas as escolas da rede pública municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situadas em todo o território de Encantado/RS, através de seus alunos regularmente matriculados.

 

4.1.2 Para concorrer, as escolas interessadas deverão se cadastrar preenchendo formulário próprio disponível no site da prefeitura, ou através de ficha de inscrição entregue  pela Secretaria de Educação e Cultura, no período de 11 de abril a 22 de abril do corrente ano.

4.2       PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS:

4.2.3 Os alunos que desejarem participar do Concurso deverão estar vinculados a uma escola previamente cadastrada, e ter um professor dessa escola indicado como seu orientador, apenas sendo válidas inscrições acompanhadas da Ficha de Inscrição totalmente preenchida, que segue anexa a este regulamento, juntamente com a entrega de um trabalho de sua autoria, conforme divisão de categoria por idade, tratando do tema do Concurso: “75 anos Cooperativa Dália: O que ela representa para o nosso município? ”. Para cada aluno inscrito no curso cultural a Cooperativa Dália fará a doação de 1 litro de leite UHT, 1 pacote 400gr leite em pó e 1 creme de leite e, da mesma forma, a escola a qual o aluno estiver vinculado também receberá 1 litro de leite UHT, 1 pacote 400gr leite em pó e 1 creme de leite por cada inscrição realizada.

 

4.2.4 Os participantes poderão se cadastrar e participar do Concurso mediante o consentimento de seus responsáveis, através da assinatura na Ficha de Inscrição.

4.2.5 O papel do professor no Concurso é: (I) auxiliar o aluno com relação às normas do Concurso; (II) fornecer suporte técnico com referência ao processo de pesquisa sobre o tema e  da criação do desenho, frase ou texto; (III) despertar no aluno o senso estético na realização do trabalho; e, (IV) auxiliar o aluno no preenchimento da Ficha de Inscrição.

 

5 O CONCURSO:

 

5.1 O concurso consiste na elaboração de trabalhos – desenho ou  texto– pelos alunos, com supervisão dos professores, que tenham relação com o seguinte tema: “75 anos Cooperativa Dália: O que ela representa para o nosso município? ”.

 

5.2 O aluno que desejar participar do Concurso poderá se inscrever, de acordo com sua idade, conforme tabela abaixo e seguindo os requisitos a seguir definidos:

 

Faixa Etária Categoria Requisitos
03 a 05 anos de idade Desenho (a) Entende-se como trabalho para essa categoria a produção de um desenho, que aborde o tema do Concurso Cultural.

(b) Serão aceitos desenhos produzidos em uma só face de papel (preferencialmente de cor branca), utilizando qualquer técnica de pintura/desenho (tinta, lápis  de cor, carvão, pastel, giz de cera etc.), no seguinte tipo de papel: A4 na medida 21 X 29,7 cm, 170m/g.

(c) O desenho não deverá ter capa e, no seu verso, deverá constar o nome completo do aluno e a idade. Os demais dados de identificação devem constar na Ficha de Inscrição anexa. (d) Serão desclassificados do Concurso Cultural os desenhos fora dos padrões estabelecidos nas letras (a) a (c) acima, assim como os desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas, imagens de terceiros e desenhos de natureza apelativa.

 

06 a 09 anos de idade Desenho + Frase (a) Entende-se como trabalho para essa categoria a produção de um desenho e frase, que aborde o tema do Concurso Cultural.

(b) Serão aceitos desenhos produzidos em uma só face de papel (preferencialmente de cor branca), utilizando qualquer técnica de pintura/desenho (tinta, lápis  de cor, carvão, pastel, giz de cera etc.), no seguinte tipo de papel: A4 na medida 21 X 29,7 cm, 170m/g.

(c) A frase deverá ser escrita pelo aluno, de próprio punho e que represente o desenho e o tema do Concurso Cultural. (d) O desenho não deverá ter capa e, no seu verso deverá constar o nome completo do aluno e a idade. Os demais dados de identificação devem constar na Ficha de Inscrição anexa. (e) Serão desclassificados do Concurso Cultural os desenhos  fora dos padrões estabelecidos nas letras (a) a (d) acima, assim como os desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas, imagens de terceiros e desenhos de natureza apelativa.

 

10 a 12 anos de idade Texto (a) Entende-se como trabalho para essa categoria a produção de texto, que aborde o tema do Concurso Cultural. (b) Nesta categoria, serão aceitos trabalhos escritos à caneta esferográfica, de próprio punho, em papel almaço ou outro adequado, que contenha linhas, desde que redigidos com boa caligrafia, dentro deste padrão: mínimo de 10 linhas; máximo de 30 linhas, incluindo o título. (c) O texto escrito à mão não deverá ter capa e, no seu final, deverá constar  o nome completo do aluno e a idade. Os demais dados de identificação devem constar na Ficha de Inscrição anexa. (d) Serão desclassificados do Concurso Cultural os textos fora dos padrões estabelecidos nas letras (a) a (c) acima, assim como textos adaptados de outros autores ou com trechos retirados de obras já existentes, além de textos de natureza apelativa.

 

 

5.3 Cada aluno poderá participar do Concurso apenas uma vez, submetendo um único trabalho escrito ou um desenho, de acordo com este regulamento. Caso seja constatada mais de uma participação pelo mesmo aluno, será considerado o primeiro trabalho     enviado.

5.4 Seja texto, seja desenho, a autoria dos trabalhos deverá ser sempre única e exclusiva do aluno, estando restrita a participação do professor aos termos da Cláusula 4.2.5 acima.

5.5 Qualquer trabalho que, a critério da PROMOTORES e/ou da comissão julgadora, seja considerado obsceno, inapropriado ou que atente contra o nome e a imagem dos PROMOTORES ou de terceiros, será automaticamente desclassificado do Concurso, sem aviso prévio.

 

5.6 Os alunos terão até o dia 31 de maio para entregarem os seus trabalhos ao seu professor orientador que encaminhará ao (a) diretor (a) de sua respectiva escola, os quais ficarão responsáveis pelo envio de todos os trabalhos inscritos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Todos os trabalhos devem ser entregues juntamente com suas respectivas fichas de inscrição.

 

5.7 Os trabalhos enviados ao diretor da unidade escolar após o prazo indicado na Cláusula 5.6  serão automaticamente excluídos do Concurso.

 

6.    SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE GANHADORES

 

  • SELEÇÃO

 

6.1.1 A seleção final do Concurso será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente constituída pelos PROMOTORES para esse fim, composta por pessoas indicadas, que escolherá o melhor  trabalho do Concurso, sendo um para cada categoria, segundo a pontuação que obtiverem.

 

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

6.2.1 A seleção dos trabalhos pautar-se-á nos seguintes critérios (notas de 0 a 2,5 pontos por critério):

6.2.1.1 “Texto”:

 

  • estruturação do texto – 2,5 pontos;
  • adequação ao tema – 2,5 pontos;
  • qualidade ortográfica – 2,5 pontos;
  • criatividade – 2,5

 

6.2.1.2. “Desenho e Frase”:

  • adequação ao tema – 2,5 pontos;
  • criatividade – 2,5 pontos;
  • impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto) – 2,5 pontos;
  • apresentação (aparência, limpeza, cuidados de acabamento e finalização) – 2,5

 

6.2.1.3. “Desenho”:

 

  • criatividade (inventividade, capacidade criadora) – 2,5 pontos;
  • impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto) – 2,5 pontos;
  • coerência com o tema (relação harmônica, conexão e lógica com o tema) – 2,5 pontos;
  • apresentação (aparência, limpeza, cuidados de acabamento e finalização) – 2,5

 

6.2.2. Em caso de empate, o participante com a contagem de pontos mais alta nos primeiros critérios de avaliação será selecionado como ganhador. Se dois ou mais participantes permanecerem empatados após o desempate, o participante com a contagem de pontos mais alta no segundo critério será selecionado como ganhador, e assim sucessivamente.

 

 

6.4   CONFIRMAÇÃO DOS GANHADORES

  1.  

6.4.1 Os nomes dos ganhadores do concurso, nas três categorias, serão divulgados no dia 10 de junho através de: Live nas redes sociais da Prefeitura e da Cooperativa Dália.

 

6.4.2 Os ganhadores serão comunicados por e-mail e telefonema sobre o local para a entrega dos prêmios, que ocorrerá no dia 15 de junho de acordo com os dados preenchidos na Ficha de Inscrição.

6.4.3 A premiação aos selecionados no Concurso e seus professores se dará em evento com local a ser definido pelos PROMOTORES e divulgado com antecedência.

 

6.4.4 Quaisquer trabalhos enviados que não venham acompanhados da Ficha de Inscrição preenchida em sua totalidade e/ou que possuam informações imprecisas ou incorretas, inclusive quanto aos dados do participante, serão automaticamente desclassificados.

 

6.4.5 Nas hipóteses de impossibilidade de contato com o participante ganhador, será aplicável   o disposto no item deste regulamento. Nesse caso, será classificado o próximo em  pontuação.

 

7. PREMIAÇÃO

 

7.1 Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora, sendo um em cada categoria, e conforme a divisão indicada no item 5.2 deste regulamento, e ganharão, como prêmio:

 

7.1.1 Prêmio aos Alunos selecionados – Categorias Texto e Desenho:

– PARA DESENHO (3 a 5 anos): KIT DE LIVROS – JOGOS PEDAGÓGICOS – BRINQUEDOS EDUCATIVOS

– PARA DESENHO + FRASE (6 a 9 anos): KINDLE, JOGOS PEDAGÓCIOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS

– PARA TEXTO (10 A 12 anos):  NOTEBOOK

7.1.2 Prêmio ao Professor:

– PARA PROFESSORES: NOTEBOOK

 

7.2 Caso os vencedores não possam estar presentes na cerimônia os prêmios ficarão disponíveis para retirada pelos ganhadores na sede da Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 30 dias após a cerimônia de premiação.

 

7.3 Ao retirarem ou receberem o prêmio do Concurso, todos os ganhadores aceitam o prêmio no estado em que se encontram, aceitando-os incondicionalmente e exoneram os PROMOTORES  de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

7.4 Para receber o prêmio, o vencedor deverá apresentar a carteira de identidade ou certidão  de nascimento, cujos dados e números foram comunicados à Secretaria da Educação e Cultura.

7.5 Apenas será concedido o prêmio ao professor do aluno premiado, orientado em sua participação no concurso, independentemente do número de alunos vencedores de cada escola e/ou que tenham sido orientados pelo mesmo professor, e também independentemente das categorias do Concurso.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

8.1 OS PROMOTORES não serão responsáveis por trabalhos perdidos, ilegíveis, atrasados, incompletos, inválidos, estragados, extraviados ou corrompidos, os quais não serão admitidos.

 

8.2 Os participantes (alunos, representados por seus representantes legais e professores) autorizam aos PROMOTORES, a partir do momento do envio dos trabalhos, a utilizar o nome, endereço, idade dos ganhadores, bem como sua voz e imagem, inclusive aquela fixada em fotografia, e entrevistas gravadas contendo seus comentários a respeito dos prêmios, do  Concurso e/ou dos PROMOTORES, para fins de divulgação do Concurso e/ou das atividades desenvolvidas pelos PROMOTORES e/ou seus eventuais parceiros, em qualquer mídia (TV, rádio, jornal, internet, revistas), no Brasil e exterior, sem necessidade de quaisquer pagamentos e/ou  remunerações por parte dos PROMOTORES.

 

8.3 Ao enviarem os seus trabalhos para o Concurso, todos os alunos participantes do Concurso, através de seus representantes legais indicados na Ficha de Inscrição do Concurso, licenciam a PROMOTORES, os direitos autorais patrimoniais sobre os referidos trabalhos, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, para que os PROMOTORES possa fazer uso livremente, reservando-se o direito de utilizá-los, para aplicação em programas e projetos sociais e educacionais, em histórias infantis, em quadrinhos, para inserção em jornais, revistas impressas ou eletrônicas, softwares, sites da internet, folders, banners, guias de leitura, livros infantis, didáticos ou paradidáticos ou de literatura, produção de filmes, de vídeos, inclusão  em obras a serem fixadas em vídeos, para exibição ou veiculação em canal de TV, salas de cinema, circuitos internos ou outros sistemas, em mídia eletrônica, online, web sites, em jogos interativos, eletrônicos, infantis ou não, de quaisquer espécies; desde que não descaracterizem os trabalhos, e nem denigram a imagem e a moral dos ganhadores, comprometendo-se os ganhadores, por seus representantes legais, a assinarem a respectiva cessão de direitos autorais patrimoniais.

 

8.4 Não obstante o previsto acima, os alunos participantes, através de seus representantes legais, ao enviarem os seus trabalhos, declaram estarem cientes que, em função da licença indicada acima, os PROMOTORES não devolverão os trabalhos após o término do Concurso.

 

8.5 Os participantes (alunos, professores e escolas) concordam que, por participarem do Concurso, deverão aceitar e obedecer todas as condições dispostas neste Regulamento, assim como todas as decisões tomadas pela Comissão Julgadora, as quais serão definitivas e irrecorríveis. Os prêmios serão somente outorgados aos participantes que tenham observado todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

8.6 Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.

 

Encantado, 30 de março de 2022

Comissão Organizadora do Concurso Cultural

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