REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMINHÃO DE PRÊMIOS DÁLIA SUPERMERCADOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.013895/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA
Endereço: GUERINO LUCCA Número: 320 Bairro: PRIMEIRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº: 89.305.239/0056-57
1.2 - Aderentes:
Razão Social:COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDAEndereço: ROD RS 130 Número: 4357 Complemento:
KM 79 Bairro: DOM PEDRO II Município: ARROIO DO MEIO UF: RS CEP:95940-000
CNPJ/MF nº:89.305.239/0009-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Anta Gorda/RS Arroio do Meio/RS Arvorezinha/RS Bom Retiro do Sul/RS Boqueirão do Leão/RS Canudos do Vale/RS Capitão/RS Colinas/RS Coqueiro Baixo/RS Coronel Pilar/RS Cruzeiro do Sul/RS Dois Lajeados/RS Doutor Ricardo/RS Encantado/RS Estrela/RS Fazenda Vilanova/RS Forquetinha/RS Ilópolis/RS Imigrante/RS Lajeado/RS Marques de Souza/RS Muçum/RS Nova Bréscia/RS Paverama/RS Pouso Novo/RS Poço das Antas/RS Progresso/RS Putinga/RS Relvado/RS Roca Sales/RS Santa Clara do Sul/RS Sério/RS Teutônia/RS Travesseiro/RS Vespasiano Corrêa/RS Westfália/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/07/2021 a 08/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/07/2021 a 31/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “CAMINHÃO DE PRÊMIOS DÁLIA SUPERMERCADOS” é destinada a todos os clientes que fizerem
compras, de todo e qualquer produto, com exceção dos seguintes produtos: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, no Supermercado do
Dália de Encantado, inscrito no CNPJ nº 89.305.239/0056-57, sito a Rua Guerino Lucca, nº 320, Bairro: Centro,
Encantado/RS - CEP: 95.960-000 e na Filial, inscrita no CNPJ n° 89.305.239/0009-30, estabelecida na RS 130 Km
79, n 4357, Bairro: Dom Pedro II, Arroio do Meio/ RS - CEP: 95940-000, durante o período das 09 horas do dia
19/07/2021, às 17 horas do dia 31/12/2021.
O cliente ao efetuar suas compras nos supermercados, durante o período das 09 horas do dia 19/07/2021 às 17
horas do dia 31/12/2021, terá direito a 01(um) cupom gratuito para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras. De
posse do cupom o cliente deverá, obrigatoriamente, preenche-lo de forma correta e legível com todos os seus
dados pessoais solicitados (Nome, RG ou CPF, endereço e telefone), assinalar com um (x) na resposta correta a
pergunta proposta: Quais supermercados estão sorteando um caminhão de prêmios?
O cliente deverá escolher entre as opções ( )Dália Supermercados, ( )Outro, sendo considerada a resposta correta
“Dália Supermercados” e após, depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências dos supermercados.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quais supermercados estão sorteando um caminhão de prêmios?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/01/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2021 09:00 a 31/12/2021 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Guerino Lucca NÚMERO: 320 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Térreo da Loja
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
1 | UM CONJUNTO DE PRÊMIOS CONTENDO:
|
30.000,00 | 30.000,00 | 1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 30.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A promoção “CAMINHÃO DE PRÊMIOS DÁLIA SUPERMERCADOS", terá uma única apuração, as 10 horas, do dia 08/01/2022. Na apuração, todos os cupons serão reunidos em uma única urna, na sede da empresa promotora, à Rua Guerino Lucca, nº 320, Centro, Encantado/RS - CEP: 95.960-000. O evento será de livre acesso a todos os interessados, e serão sorteados tantos cupons quantos necessários, até que seja sorteado o cupom que apresente, obrigatoriamente, a resposta correta à pergunta constante no elemento sorteável, bem como o preenchimento legível e correto de todos os dados pessoais, atribuindo-se a este o prêmio da promoção.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão sumariamente desclassificados os cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) cliente(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, resposta errada à pergunta promocional, ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento, sendo apurado novo cupom imediatamente. Os autores serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os prêmios prometidos nesta campanha poderão ser visualizados por meio de material promocional disponibilizado nas sedes da empresa promotora e aderente. A divulgação do resultado será através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta ao cliente contemplados por intermédio de correspondência emitida pela empresa ou por telefonema, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes no respectivo cupom sorteado.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem ônus, ao cliente contemplado no prazo de 30(trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, na matriz da empresa promotora, situada na Rua Guerino Lucca, nº 320, Centro, Encantado/RS - CEP: 95.960-000, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5°, do Decreto n°70.951 de 09/08/72. Para o recebimento do prêmio, o clientes contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio. O cliente contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o cliente contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser apresentado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega deste, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o cliente contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O cliente contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). Todas as despesas referentes a entrega, até que o ganhador tome posse do prêmio, será de responsabilidade da empresa promotora.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
No máximo de 08(oito) dias antes da apuração, a empresa fará a comprovação da aquisição do prêmio, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do Artigo 15º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade do prêmio deverá ser protocolizado em até 8 dias da data da apuração da promoção, conforme Artigo34, inciso I da Portaria MF nº41, de 2008. A distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus ao cliente contemplado, será arcada pela empresa promotora, ficando proibido a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta campanha, estarão os clientes concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento. O regulamento completo da presente campanha estará disponível por meio folhetos disponíveis em todas as lojas participantes da campanha. Em todo o material de divulgação da promoção, constará de forma clara e precisa, o número do Certificado de Autorização conforme previsto no Artigo 28º da portaria 41/2008 do Ministério da Economia. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Encantado/RS para solução de quaisquer questões referente ao regulamento da presente Campanha. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, artigo 70 – inciso 1° - letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária com o código 0916.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.