10/02/2025
Novos ajustes na transição para Nota Fiscal Eletrônica

Emissão eletrônica de documento para os associados com faturamento acima de R$ 360 mil anual passou a vigorar em fevereiro
Devido às grandes enchentes que assolaram o Vale do Taquari e todo o estado do RS, a adaptação do talão de notas para emissão Notas Fiscais Eletrônicas (NF-E), que estava previsto para vigorar em abril do ano passado foi adiada.
Conforme um novo decreto do Governo do Estado divulgado ainda em dezembro de 2024, os produtores rurais com faturamento superior à R$ 360 mil anual, ou seja, aqueles que tiveram este faturamento em 2023, obrigatoriamente já devem emitir a nota eletrônica desde o dia 03/02. Já os associados com faturamento inferior a R$ 360 mil ao ano, tem um período até 05 de janeiro de 2026.
Para transição à nova ferramenta, a Cooperativa Dália Alimentos está alertando desde o mês de abril, para que todo o quadro social utilize aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O novo Regime Especial para emissão de notas, que ocorre por meio do Ajuste SINIEF 37/19, tem o objetivo de tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) de forma simples para o contribuinte. Para isso, é disponibilizado o App denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
Mudança
Até então, o produtor associado utilizava o Bloco de Notas do Produtor, talão obtido na prefeitura de seu município, que já possui previamente seus dados e precisa preencher manualmente os dados da empresa a que está destinando seus produtos.
Com o ajuste, o produtor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) por meio do aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFF), que deverá ser baixado, e realizar cadastro pelo gov.br, caso o produtor ainda não o tenha.
A Dália sugere que para os primeiros acessos o produtor busque ajuda na prefeitura municipal de sua cidade, na secretaria da agricultura ou então, no sindicato e até mesmo em escritório de contabilidade.
O produtor pode baixar o Manual de Orientação ao Produtor Rural da Nota Fiscal Fácil Produtor Rural no site da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul. Lá será possível acessar todas as etapas, passo a passo.
Como encaminhar o documento?
Um dos principais benefícios da mudança é que o produtor não precisará imprimir o documento, basta encaminhar o arquivo em PDF para os endereços de e-mail: notadoleite@dalia.com.br caso seja produtor de leite; já os produtores de creches e UPL devem encaminhar o documento também em PDF para daniell@dalia.com.br; e por fim, terminadores para andrez@dalia.com.br.
Além disso, as notas podem ser emitidas sem acesso à internet, de forma offline, para ser validada quando tiver sinal ou wi-fi.
Legenda: associados com faturamento superior à R$ 360 mil anual já devem emitir a nota eletrônica desde o dia 03/02. Já os associados com faturamento inferior a R$ 360 mil ao ano, tem um período até 05 de janeiro de 2026
Foto: Kástenes R Casali
Assessoria de Imprensa Cooperativa Dália Alimentos
Kástenes R. Casali