21/08/2026
Colaboradores participam de palestra sobre a Reforma Tributária
Especialista revela os impactos do novo regime para empresas, serviços e consumidores
Colaboradores de diferentes áreas da Cooperativa Dália Alimentos participaram, na tarde do dia 31 de julho, de uma palestra sobre a Reforma Tributária. O evento teve o apoio financeiro do Sistema Ocergs/Sescoop e reuniu 53 profissionais no Centro de Cultura Ouro Branco, na matriz, em Encantado.
A contadora especialista em tributação, Marla Murillo, apresentou as principais mudanças previstas pela Reforma Tributária e seus impactos para a cooperativa. “Vale lembrar que 2026 é o ano teste da Reforma Tributária. Observamos que o sistema tributário brasileiro já buscava, há algum tempo, por essa mudança, que está fundamentada em três pilares: neutralidade, transparência e simplificação”, menciona Marla.
TRÊS FUNDAMENTOS DA REFORMA
A palestrante explica que a Reforma Tributária está estruturada sobre os princípios da neutralidade, transparência e simplificação. “O princípio da neutralidade significa que os impostos devem interferir o mínimo possível nas decisões econômicas de empresas e consumidores. O objetivo é fazer com que as escolhas de produção, investimento e compra sejam baseadas na eficiência do mercado e na qualidade, e não em vantagens ou distorções geradas por regras fiscais”, esclarece.
Em relação à neutralidade, Marla destaca três fundamentos relacionados ao modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O primeiro é a não cumulatividade plena, que garante o aproveitamento integral dos créditos referentes aos impostos pagos ao longo das etapas da cadeia produtiva, eliminando o chamado efeito cascata, ou seja, quando há incidência de imposto sobre imposto.
O segundo fundamento é a tributação no destino, pela qual o imposto passa a ser devido no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não onde ele é produzido. Segundo a especialista, essa mudança contribui para reduzir a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.
O terceiro é o foco na eficiência, que permite às empresas definirem sua logística e estrutura com base em critérios de mercado, e não exclusivamente em vantagens tributárias. Marla acrescenta que, no novo regime, haverá uma legislação uniforme relacionada ao IVA.
Quanto à transparência, a especialista explica que o novo modelo busca tornar mais claro o valor dos tributos incidentes sobre produtos e serviços. Já a simplificação ocorre por meio da substituição de diferentes tributos sobre o consumo por um modelo de IVA Dual, reduzindo a burocracia e a complexidade das regras tributárias. Nesse sistema, destacam-se a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Por fim, a contadora ressalta que, atualmente, o consumidor de bens e serviços nem sempre consegue identificar com clareza a carga tributária presente ao longo da cadeia. “Essa reforma também representa uma mudança cultural, principalmente porque impacta a todos: indústria, produtores rurais, atacado, varejo, prestadores de serviços e consumidores finais. Por isso, trata-se de uma reforma da tributação sobre o consumo, ou seja, tudo o que é consumido será afetado”, explica.
CBS, IBS e IS: o que são?
Com a Reforma Tributária, diferentes tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo serão gradualmente substituídos por um novo modelo, no qual se destacam três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A CBS é um tributo federal que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo sistema também prevê alterações relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já o IBS será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por essa característica, também ficou popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Legenda: A especialista Marla Murillo destacou os impactos da nova tributação sobre as operações da cooperativa
Fotos: Kástenes R. Casali
Assessoria de Imprensa Cooperativa Dália Alimentos
Jornalista Kástenes Roberto Casali