11/11/2022

Novas regras para os rótulos de alimentos estão em vigor

Auxiliar de forma clara o consumidor na hora da compra é o intuito da Instrução Normativa instituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020 que entrou em vigor no dia 09/10. A instrução padroniza e destaca com mais clareza as informações nutricionais dos produtos industrializados.

 

Conforme a Anvisa, o prazo para a substituição do novo rótulo é de três anos desde a criação da instrução normativa, ou seja, a rotulagem antiga dos alimentos gerais estarão presentes nas prateleiras dos supermercados até outubro de 2023 e até 2024 para os produtos do agronegócio artesanal e agricultura familiar.

 

“Essa medida é uma grande conquista, pois ajudará o consumidor a entender de forma didática o que tem dentro de cada embalagem”, afirma a presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Maria Edna de Melo.

 

Mudança bem-vinda ao consumidor

 

Conforme a gerente da Divisão Controle de Qualidade, Ivane Giacobbo, os setores de qualidade e de marketing da Cooperativa Dália Alimentos estão realizando estudos há dois anos com o objetivo de entender a norma e adequá-la às embalagens. “Essas mudanças são significativas e muito bem-vindas para os consumidores”, ressalta.

 

“As novas normas irão orientar o consumidor principalmente sobre o excesso de açúcar, gorduras saturadas e sódio adicionados aos alimentos, chamando a atenção para a importância da ingestão moderada”, relata a gerente.

 

Para Ivane, a nova instrução na rotulagem resulta de uma tendência mundial e, na prática, deverá facilitar a comparação dos alimentos. “O novo modelo especifica dados como 100g e 100ml de determinado nutriente e destaca com figuras em modelo de lupa para indicar o alto teor principalmente de açúcares, sódio e gordura saturada.”

 

Tendência do consumidor

 

Ela expõe que cada vez mais o cliente está atento aos valores nutricionais dos produtos e essa normativa corrobora o interesse do consumidor em avaliar os rótulos dos alimentos. “A legislação vem para ajudar o cliente a fazer a melhor escolha na hora de comprar um alimento ou bebida para sua família. Isso demonstra exigência e preocupação por parte da saúde do consumidor em geral.” Por isso, segundo Ivane, as informações são cada vez mais claras e resultam em uma transformação do mercado e das indústrias, que devem se adequar à legislação, ambos preocupados em oferecer alimentos mais saudáveis.

 

Novas embalagens Dália

 

A gerente descreve que os novos produtos que serão lançados pela Dália já estarão com as novas informações em conformidade à legislação. “Temos até outubro de 2023, mas as novas embalagens que forem sendo impressas já poderão atender a normativa.”

 

Regras

 

Essa Resolução da Diretoria Colegiada 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020 da Anvisa se aplica a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor: bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Alguns novos produtos lançados a partir de 08/10 já devem ter seus rótulos adequados à nova rotulagem nutricional.

 

Tabela

 

A nova tabela nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Segundo Ivane, até então, as informações não eram padronizadas e, cada empresa usava uma forma diferente de tabela. “Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para facilitar a comparação de produtos. Além disso, o número de porções por embalagem também será obrigatório.”

 

Ela reitera que a informação alta em açúcar, gordura saturada e sódio adicionados deverão ter destaque no painel principal através de lupa.

 

 

Assessoria de Imprensa Cooperativa Dália Alimentos

 

Jornalista Kástenes Casali

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