02/12/2024
Atenção Associado que precisa de ajuda financeira
BNDES Emergencial pode auxiliar propriedades rurais e cooperativas agropecuárias em seus financiamentos
Refinanciamentos de dívidas, prazos para reembolso e disponibilização de novos créditos para a continuação das operações na propriedade conforme critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essas são as possibilidades de uma medida que objetiva a recuperação imediata após desastres naturais, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no mês passado.
A Resolução CMN nº 5.172, de 9 de setembro de 2024, detalha as mudanças no Programa BNDES Emergencial que destinam-se a facilitar operações de capital de giro para produtores rurais, cooperativas agropecuárias, cerealistas e fornecedores de insumos nas regiões afetadas por desastres naturais. Esta publicação também objetiva fortalecer a resiliência do setor agropecuário brasileiro a longo prazo.
Principais Alterações:
Prazo Estendido:
– Financiamentos para cooperativas e produtores rurais afetados poderão ter prazo de até 96 meses.
– Regras Flexíveis para Crédito Emergencial:
A delimitação georreferenciada pode ser dispensada para financiamentos em municípios do Rio Grande do Sul com decretos de emergência ou calamidade pública entre 26 de abril e 31 de julho de 2024.
Condições Específicas:
Incluem requisitos como a comprovação de perda de renda de pelo menos 30% devido a fenômenos climáticos e limites de crédito que considerem todas as operações com instituições financeiras.
Prazo de Início:
Estas regras entram em vigor em 11 de outubro de 2024 e valem para pedidos protocolados a partir dessa data.
Dúvidas sugerimos entrar em contato com a Secretária da Agricultura do seu município, com a Emater ou com o Sindicato Rural.
Legenda: associados que tiveram suas propriedades afetadas tiveram a oportunidade de acessar uma medida do BNDES
Foto: Divulgação
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Assessoria de Imprensa Cooperativa Dália Alimentos
Kástenes R. Casali