29/05/2019
IN 76 e 77 na pauta dos transportadores de leite
Encontro esclareceu dúvidas acerca da nova legislação em vigor desde o fim de maio
Empresários, donos de transportadoras, e motoristas transportadores de leite in natura reuniram-se no dia 22 de maio, na sede da Cooperativa Dália Alimentos, em Encantado, para inteirar-se acerca das Instruções Normativas (IN’s) 76 e 77, em vigor desde o fim de maio deste ano.
Do encontro participaram 56 pessoas que ouviram às explanações do presidente Executivo, Carlos Alberto de Figueiredo Freitas, que deu as boas-vindas e detalhou as diretrizes das novas normativas em relação à produção de leite. Freitas também tratou das novas diretrizes referentes à política de pagamento do leite ao associado e enfatizou a importância do papel do transportador em toda a cadeia produtiva do leite, desde o recolhimento na propriedade até a chegada à indústria.
Quanto às normativas 76 e 77, alertou sobre a importância de seu cumprimento, de acordo com o que a legislação que objetiva garantir um produto com ainda mais qualidade ao consumidor. Freitas também entregou aos transportadores uma notificação que será entregue a todos os produtores de leite sobre as novas normativas, observando a relevância quanto ao cumprimento da nova legislação para a melhoria constante da qualidade do leite, tornando as propriedades e a cooperativa mais competitivas tanto mercado nacional quanto internacional.
Também participou do encontro o vice-presidente do Conselho de Administração, Pasqual Bertoldi, membros da equipe técnica do Setor Gado Leiteiro, integrantes da área comercial da Divisão Comércio e Marketing – Produtos Lácteos, representantes da Divisão Produtos Lácteos e da Divisão Controle de Qualidade.
Pontos relevantes
A gerente da Divisão Controle de Qualidade, Ivane Giacobbo, repassou os pontos mais relevantes das duas novas regulamentações, que devem ser de conhecimento do transportador de leite in natura, conforme segue abaixo:
a) Temperatura para recebimento do leite na plataforma em 7°C, excepcionalmente, até 9°C;
b) O estabelecimento deve manter, como parte de seu programa de autocontrole, o plano de qualificação de fornecedores de leite, que deve contemplar a assistência técnica gerencial e a capacitação de todos seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
c) Manutenção dos limites de 500.000 CS/ml para Contagem de Células Somáticas (CCS) e 300.000 UFC/ml para Contagem Padrão em Placas (CPP) no leite;
d) Controle de CPP no leite cru de silo 900.000 UFC/ml (amostra mensal de silos pela empresa para RBQL, de todos os silos, no mesmo dia, independente do uso);
e) O estabelecimento deve realizar, com frequência determinada, análises do leite para todos os grupos antimicrobianos, para os quais existiam especificações de triagem analíticas disponíveis e diariamente de dois grupos;
f) As instalações de ordenha devem ser mantidas limpas, com os equipamentos de ordenha higienizados. O tanque de refrigeração deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentado, iluminado, ventilado e com água corrente, como também deve ser mantido sob condições de limpeza e higiene e ter capacidade mínima para armazenar o leite de acordo com a estratégia de coleta;
g) O estabelecimento deve interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão de 300.000 UFC/mL por três médias geométricas, resultado a partir de junho de 2019.
Legenda: Freitas explanou sobre introdução das novas instruções normativas
Foto: Divulgação
Assessoria de Imprensa: Dália Alimentos
Jornalista: Carina Marques